Claro! Nos casos de criança apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a averiguação de paternidade. Os dados do suposto pai não constarão do registro, mas sim do Termo de Alegação de Paternidade, cabendo ao Serviço do RPCN tomar as providências necessárias.
O regime comum para a divisão de bens do casal é o chamado regime de comunhão parcial de bens, no qual, em linhas gerais, o casal dividirá os bens que adquirir após o casamento, exceto herança ou doação. Existem também os regimes de comunhão universal de bens, em linhas gerais, o casal dividirá todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, regime da participação final nos aquestos, em linhas gerais, os cônjuges terão livre administração dos seus bens enquanto casados e no momento da dissolução os bens serão divididos metade para cada. Por fim temos o regime da separação de bens no qual não há comunicação de bens entre os cônjuges. Excetuando o regime de comunhão parcial de bens e necessário que se lavre um pacto antenupcial no Serviço de Notas. Em alguns casos, é a própria Lei que determina o regime de bens no casamento.
Sim, mas para isso você deve avisar o RCPN que o chamado “casamento religioso com efeito civil”. Assim, quando o processo de habilitação do casamento acabar, você receberá a certidão de habilitação, com validade de 90(noventa) dias, a qual deverá ser entregue ao celebrante. Depois do casamento, o celebrante lhe dará o “termo do casamento religioso”, que deve ser levado ao RCPN para registro.
Um parente portando o Atestado de Óbito assinado pelo médico, devem procurar o Cartório de Registro Civil do lugar de falecimento, ou uma das funerárias existentes na cidade, para a providência do registro de óbito, o qual é gratuito (inclusive a primeira certidão). Caso haja necessidade de outras certidões, as mesmas são cobradas. São necessários, além do atestado de óbito assinado por médico, os seguintes documentos:
• Certidão de nascimento (se solteiro);
• Certidão de casamento (quando o falecido casado for);
• RG e CIC;
• Título Eleitoral;
• Nº do benefício do INSS (caso seja aposentado ou pensionista).
O registro deve ser feito o mais rápido possível, antes do sepultamento. Não custa lembrar que o registro do óbito é gratuito e a expedição da primeira certidão também e gratuita.
Em algumas maternidades existe o que chamamos de “Posto de Atendimento” dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade com sua Certidão de Nascimento.
O RCPN funcionará em sistema de plantão todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.