Cartório Felipetto Malta

PLENÁRIO APROVA RELATÓRIOS DE INSPEÇÕES EM GO E MT

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nessa terça-feira (4), durante a 303ª Sessão Ordinária, os relatórios das inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional nos Tribunais de Justiça dos estados de Goiás e Mato Grosso.

     Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, os relatórios apresentados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que traz determinações e recomendações aos tribunais estaduais, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional dos serviços oferecidos aos cidadãos.

     “Com as inspeções, o que se busca é fazer com que a prestação jurisdicional corresponda àquilo que efetivamente a população quer e espera de todos os responsáveis pela administração da Justiça: um Poder Judiciário célere, eficiente e capaz de distribuir justiça em tempo razoável”, afirmou o corregedor.

Goiás

     Em Goiás, o trabalho de inspeção foi realizado no período de 18 a 22 de novembro de 2019. A Corregedoria do CNJ recomendou ao TJGO que utilize sistema informatizado para a gestão de seus contratos, permitindo, dessa forma, seu acompanhamento efetivo, inclusive em seus aspectos financeiros e orçamentários.

     Além disso, a corregedoria nacional recomendou que o tribunal apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação com o cronograma das fases para a migração do Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como realize estudo acerca da viabilidade de utilização de transporte por demanda.

     Outro ponto assinalado pela Corregedoria Nacional de Justiça é que o TJGO normatize, no prazo de 60 dias, os casos de interrupção, suspensão e alteração de férias de magistrados, nos termos da Resolução CNJ 293/2019. A norma deve prever quais os critérios de interesse público que legitimarão a cumulação, ficando desde logo assentado que o volume de processos distribuídos ou conclusos não podem ser considerados como causas legítimas para a interrupção, suspensão ou alteração de férias.

     Deve a norma prever, ainda, que os pedidos de alterações sejam instruídos com indicação do novo período, e que o gozo dos períodos de férias observe sempre a ordem cronológica, de modo que os períodos mais antigos sejam usufruídos antes dos períodos mais recentes. O relatório compõe o processo de inspeção nº 0006644-22.2019.2.00.0000.

Mato Grosso

     Em Mato Grosso, a inspeção foi realizada no período de 2 a 6 de dezembro de 2019 e a corregedoria nacional recomendou que se promova o treinamento de servidores para a utilização da ferramenta Business Intelligence (BI) com o objetivo de melhoria no desempenho e da produtividade das unidades. Além disso, recomendou-se o desenvolvimento de ferramenta no sistema para permitir a extração de dados de movimentação processual, de forma eletrônica.

     A Corregedoria do CNJ determinou também que se divulgue às unidades do tribunal, no prazo de 30 dias, o cronograma de ações necessárias para cumprimento da meta proposta para o “Índice de virtualização de processos”, conforme Plano Estratégico Institucional, a fim de possibilitar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e outras unidades planejarem suas ações, como o desligamento dos sistemas legados.

     Com relação ao setor extrajudicial, foi determinada a substituição, no prazo de 30 dias, de todos os interinos designados em contrariedade ao disposto no Provimento nº 77/2018, da Corregedoria Nacional, salvo as hipóteses amparadas por decisão judicial.

     Ainda, foi determinada a imediata finalização do concurso público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado. O relatório compõe o processo de inspeção nº 0006645-07.2019.2.00.0000.

Fonte: ANOREG/MT