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Hipoteca

Hipoteca

     Hipoteca é um direito real (artigo 1.225 do Código Civil) que um devedor confere a um credor, sobre um bem imóvel de propriedade do devedor ou de propriedade de terceiro (interveniente garantidor), para que referido bem responda pelo pagamento da dívida, caso esta não seja paga. Referido negócio é instrumentalizado por Escritura Pública de Instituição de Hipoteca.

     O imóvel continua na posse do devedor (ou do interveniente garantidor, quando for o caso), o imóvel apenas garante o cumprimento da obrigação do devedor.

     Por ser um direito real, a hipoteca só se constitui após o registro da Escritura de Instituição de Hipoteca no Registro de Imóveis em que o imóvel hipotecado está matriculado.

Documentos necessários:

Dos devedores e garantidores:

     Pessoa física - do devedor e garantidor: 02 cópias autenticadas, sendo:

1)            Documento de identificação, podendo ser: RG, CNH, CTPS, Certificado de Reservista, Carteiras Profissionais como (OAB, CREA, CRM, etc.), ou Passaporte no caso de pessoas estrangeiras não residentes no País;

2)            CPF;

OBS:

a) se solteiro apresentar a certidão de nascimento;

b) se casado deverá apresentar o documento (citados acima) do cônjuge e Certidão de Casamento, observando o regime de Casamento se tratando de Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, realizado após a data de 26/12/1977, deverá ser apresentada Escritura de Pacto Antenupcial, devidamente registrada, conforme Lei 6.515/77 (Lei do Divorcio); e

c) Se separado ou divorciado deverá apresentar Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio ou Separação;

3) Certidão da Receita Federal (abrange a situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais), emitida pela Receita Federal;

4) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

5) Certidões cíveis e criminais, da localidade do imóvel e de onde residem os proprietários do imóvel.

 

Pessoa Jurídica - devedora:

1)            Contrato Social e respectivas alterações contratuais, ou Contrato Social consolidado - (02 cópias autenticadas);

2)            Documentos pessoais de quem assina pela empresa - (02 cópias autenticadas);

3)            Certidão da Junta Comercial atualizada - (original ou 02 cópias autenticadas);

4)            Certidão da Receita Federal (abrange a situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais); e

5)            Certidão Trabalhista;

 

Pessoa Jurídica - credora:

1)            Certidão da Junta Comercial atualizada - (original ou 02 cópias autenticadas); e

2)            Procuração Pública com poderes específicos, sendo a original ou cópia autenticada.

 

Do imóvel:

1)            Certidão negativa de ônus atualizada (na validade dos 30 dias), emitida pelo cartório de registro de imóveis;

2)            Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias (na validade dos 30 dias), emitida pelo cartório de registro de imóveis;

3)            CCIR (último) – expedido pelo INCRA, se for imóvel rural;

4)            Comprovantes de pagamentos dos últimos 05 anos do ITR – imposto territorial rural, ou apresentar a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural expedida pela Receita Federal, se for imóvel rural;

5)            Declaração do último ITR, se for imóvel rural; e

6)            IPTU (imposto predial territorial urbano) atual, se o imóvel for urbano.

 

 

 

 

 

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