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Como Protestar

Da Praça de Pagamento

A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento. Portanto, não pode ser um bairro ou endereço e não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.

 Os títulos para serem direcionado aos tabelião desta comarca, necessariamente, deverão ter como praça de pagamento Lucas do Rio Verde, obedecendo a seguinte regra:

1) Nota Promissória, Letra de Câmbio que poderá ser protestada somente com aceite, a Duplicata de Venda Mercantil ou de Serviços - A praça de pagamento deverá ser em Lucas do Rio Verde.


2) Cheques - O endereço do devedor ou a agência do banco sacado deverá ser em Lucas do Rio Verde . (art. 6º da Lei 9492/97). 
Obs: O endereço da agência do banco sacado pode ser facilmente identificado no canto esquerdo da folha do cheque. Ainda, para protesto de cheque é necessário observar alguns requisitos, dentre eles o disposto no provimento 35/2013-CGJ.


3) Contratos em Geral - A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento. Na ausência deste, será adotado o critério do domicílio do devedor.

Assim, o contrato deverá estipular expressamente a "praça de pagamento" em Lucas do Rio Verde ou caso não faça menção expressa à praça de pagamento, o endereço do devedor deverá ser em Lucas do Rio Verde.

É nulo, sem qualquer efeito, o ato notarial praticado em praça de pagamento diversa da constante no título, ou em comarca diversa da qual deveria ter sido apresentado.
 

Como Ingressar Um Título Nos Cartórios De Protesto

 

O ingresso dos títulos a protesto se dá através de apresentação na serventia pessoal/via correio na Avenida Brasil, 159-S, Jardim das Palmeiras, Lucas do Rio Verde – MT, CEP 78455-000, das 09:00 às 17:00 horas.

No ato do ingresso, o apresentante receberá um número de protocolo contendo uma seqüência numérica (n.º/dia/mês/ano), com a menção expressa dos dados do titulo e valores de custas cobras ou a serem cobras futuramente no ato do cancelamento do protesto. 
O acompanhamento da posição poderá ser realizado via telefone (65) 3549-1575 ou pessoalmente mediante informação do numero do CPF/CNPJ do devedor.
 

Do Apresentante Do Título em Cartório

 

Qualquer pessoa poderá apresentar um título a protesto, podendo ser o próprio credor ou alguém que o faça em seu nome, desde que legalmente representado, podendo ser através de procuração particular para o fim especifico com firma reconhecida do credor. 

O termo de responsabilidade deve ser assinado pelo credor do título ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal, que,  deverá anexar cópia simples de seu RG, ou cópia simples do RG do representante legal da empresa, bem como cópia do contrato social (ultima alteração).

A pessoa que trouxer o título para ingresso em cartório em nome do credor, também terá seu nome completo, número de RG, endereço e telefone indicado no formulário de protesto.

 

Do Preenchimento do termo de responsabilidade

 

O modelo de termo de responsabilidade está disponibilizado neste  link.
O preenchimento deverá ser preferencialmente de forma digitada e impressa. Quando essa forma não for possível será aceito o preenchimento manualmente, as informações deverão estar legíveis, uma vez que toda documentação ingressada no cartório será analisada, sendo todos os dados nela contidos de responsabilidade do apresentante.

Deverá ser preenchido um termo de responsabilidade para cada título de crédito apresentado, que será entregue juntamente com os demais documentos originais, acompanhados de ducumentos que serão exigido especificamente para cada tipo de titulo de crédito, conforme determina a Lei.

Lembrando que:
O fornecimento por má fé de qualquer informação incorreta no termo de responsabilidade, seja quanto aos dados do devedor, seja quanto aos do apresentante do título, implicará conseqüentemente na responsabilidade civil e criminal do responsável pelo preenchimento das informações, consoante art. 15 - § 2°, Lei n° 9.492/97. Desta feita, incumbirá ao Tabelião de Protesto, constatado indício do procedimento fraudulento, a comunicação imediata do fato à autoridade policial para a feitura de Boletim de Ocorrência e conseqüente apuração.

No caso do cheque, o endereço do correntista (devedor), também poderá ser obtido nas agências do Banco Sacado (inciso I do artigo 4° da Circular n.° 2.989, de 28/06/2000 do Banco Central).