Cartório Felipetto Malta

Escritura de emancipação

O que é emancipação?

 

Emancipação é a antecipação da capacidade civil plena, o ato pelo qual os pais de menor (entre 16 a 18 anos) renunciam ao seu poder familiar em relação a este menor, alegando que ele está apto para exercer todos os atos da vida civil. Com ela, o menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, e responsável civilmente por todos os seus atos.

 

Documentos necessários:

Documentação dos pais:

Documento de identificação (RG, CNH, CARTEIRA PROFISSIONAL ou PASSAPORTE); CPF; Certidão de Casamento (se casado/divorciado); endereço; profissão e endereço eletrônico (se possuir).

 

 Documentação do menor:

Documento de identificação (RG, CNH, CARTEIRA PROFISSIONAL ou PASSAPORTE); CPF; Certidão de Nascimento; endereço; profissão e endereço eletrônico (se possuir).

 

(todos os documentos devem ser apresentados em sua via original e estar em bom estado de conservação).

 

      OBS: A Escritura Pública de Emancipação só é possível com a anuência de ambos os pais ou mediante Procuração Púbica especifica para emancipação.