Cartório Felipetto Malta

Escritura pública declaratória de união estável

O que é União Estável?

 

União Estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto que deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituição família.


Documentação necessária dos declarantes:

Documento de identificação (RG, CNH, CARTEIRA PROFISSIONAL ou PASSAPORTE); CPF; Certidão de Nascimento (se solteiro); Certidão de Casamento com averbação de divórcio; endereço; profissão.

 

(todos os documentos devem ser apresentados em sua via original e estar em bom estado de conservação).

 

A união estável altera o estado civil e o nome?

Não. Trata-se, de uma situação de fato, que não alterará o seu estado civil. Os estados civis são: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo. O nome não se altera também, sendo possível essa alteração só em decorrência do casamento.

Qual a diferença de União Estável e Casamento?

 

A diferença entre união estável e casamento se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal declare que convivem juntos. A união estável é equiparada ao casamento e decorre dos mesmos direitos.