É o procedimento realizado para reconhecer legalmente a paternidade de uma pessoa, que não tem o nome do pai em sua Certidão.
Quais os casos e quando pode ser requerido?
Em caso do menor que tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, sem obtenção, à época, do reconhecimento de paternidade, desde que durante a menoridade do filho a mãe compareça pessoalmente junto com o pai, perante o Cartório de Registro Civil para a lavratura do termo.
E no caso do filho maior de idade, deverá comparecer pessoalmente junto com pai perante o Cartório de Registro Civil para a lavratura do termo.
O reconhecimento de filho é ato personalíssimo e envolve direitos indisponíveis do estado da pessoa, podendo ser realizado, a qualquer tempo, de modo voluntário, desde que cumpra todos os requisitos previstos na lei.
Documentos necessários:
Filho menor de idade: Comparecer o pai e mãe da criança com documento de identificação (RG, CNH, CARTEIRA PROFISSIONAL ou PASSAPORTE); CPF e Certidão de Nascimento do menor.
Filho maior de idade: Comparecer o pai e o registrando com documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros); CPF e Certidão de Nascimento.
(todos os documentos devem ser apresentados em sua via original e estar em bom estado de conservação).