Cartório Felipetto Malta

Transcrição

Consiste em realizar uma espécie de registro no Brasil de um documento expedido no exterior. Como exemplo, temos a certidão consular de nascimento ou de casamento expedida pelas repartições consulares do Brasil no exterior. Para produzir efeitos, esses documentos deverão ser transcritos no Brasil.

 

Documentação:

CERTIDÃO DE NASCIMENTO:

a)-Original ou cópia autenticada  da  certidão   expedida por repartição brasileira ou  pela repartição estrangeira  legalizadaacompanhada da tradução feita por tradutor juramentado no Brasil registradas  no Cartório do Registro de Títulos e Documentos. 

b)-Comprovante ou declaração de domicílio do interessado na Comarca.

c)-Certidão de nascimento do genitor brasileiro quando a certidão a ser transcrita for expedida por repartição estrangeira.

CERTIDÃO DE CASAMENTO:

a)-Formulário de requerimento de transcrição de casamento preenchido e assinado por um dos cônjuges ou por procurador;

b)-certidão de assento de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira, traduzida por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

c)-Certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros, ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução;

d)-Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Cartório do Distrito Federal.

CERTIDÃO DE ÓBITO

 a)-Original ou cópia autenticada da certidão expedida por repartição brasileira ou repartição estrangeira legalizadaacompanhada pela tradução feita por tradutor juramentado no Brasil, registrada no Cartório do Registro de Títulos e Documentos e  documento ou declaração do médico que atestou o falecimento indicando a "causa mortis", se este elemento não constar da certidão com as mesmas formalidades. 

b)-certidões de nascimento e casamento, quando for o caso, do falecido.

c)-declaração com os elementos previstos no artigo 80 da Lei 6.015/73 omissos na certidão.

Observações importantes: A legalização consiste no reconhecimento da firma ou cargo da pessoa que subscreveu a certidão estrangeira pelo Consulado ou Embaixada brasileira do local de onde o documento foi expedido,  dispensada esta formalidade, em virtude de tratados internacionais, nos documentos oriundos da França, Argentina, Espanha e Itália. Se o genitor daquele cuja certidão de nascimento se pretenda trasladar for naturalizado, é necessário que a naturalização tenha ocorrido antes do nascimento, devendo, também ser apresentado o certificado de naturalização.

IMPORTANTE : TRASLADOS DE FILHOS DE BRASILEIRO NASCIDOS NO EXTERIOR E REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO COMPETENTE NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EMENDA 03/94, DE QUE CONSTE A NECESSIDADE DE OPÇÃO E QUE PASSARAM À SEREM BRASILEIROS NATOS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54 DE 20/09/2007.