Cartório Felipetto Malta

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Pagamento

O devedor regularmente intimado, tem até 3 dias úteis, contados da data de protocolização do título, para comparecer no estabelecimento do cartório para quitar a dívida. (Art. 12 da Lei 9.492/97), Ou ainda fazê-lo mediante pagamento do boleto da intimação conforme instruções de pagamento contidas na intimação. 

A intimação não realizada pessoalmente ao devedor, seja por endereço incorreto, devedor não conhecido no local, ou aviso de protesto deixado no endereço, acarretará a publicação do nome do devedor no Edital de Protesto afixado no mural do próprio cartório, situação esta em que o prazo para pagamento em cartório será dilatado para um dia útil (24 horas) a contar da data do edital.


Do Pagamento Dos Valores do Credor  

Os valores correspondentes aos Títulos serão pagos em Cheque emitido pelo cartório em nome do credor/favorecido do título ou transferência/deposito bancario. 

O valor será colocado à disposição do credor, no primeiro dia útil subseqüente ao pagamento em cartório.


O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para pagamento do título, ainda que a pedido de ambas as partes.


Do Pagamento Dos Emolumentos Devidos ao Tabelionato

Valores para quitação dos emolumentos devidos ao cartório poderão ser pagos em dinheiro ou cheque em nome do devedor/apresentante nominal ao Cartório 2º Oficio de Lucas do Rio Verde.