O devedor regularmente intimado, tem até 3 dias úteis, contados da data de protocolização do título, para comparecer no estabelecimento do cartório para quitar a dívida. (Art. 12 da Lei 9.492/97), Ou ainda fazê-lo mediante pagamento do boleto da intimação conforme instruções de pagamento contidas na intimação.
A intimação não realizada pessoalmente ao devedor, seja por endereço incorreto, devedor não conhecido no local, ou aviso de protesto deixado no endereço, acarretará a publicação do nome do devedor no Edital de Protesto afixado no mural do próprio cartório, situação esta em que o prazo para pagamento em cartório será dilatado para um dia útil (24 horas) a contar da data do edital.
Do Pagamento Dos Valores do Credor
Os valores correspondentes aos Títulos serão pagos em Cheque emitido pelo cartório em nome do credor/favorecido do título ou transferência/deposito bancario.
O valor será colocado à disposição do credor, no primeiro dia útil subseqüente ao pagamento em cartório.
O Tabelião não poderá em nenhuma hipótese, dilatar prazo para pagamento do título, ainda que a pedido de ambas as partes. |
Do Pagamento Dos Emolumentos Devidos ao Tabelionato
Valores para quitação dos emolumentos devidos ao cartório poderão ser pagos em dinheiro ou cheque em nome do devedor/apresentante nominal ao Cartório 2º Oficio de Lucas do Rio Verde.