O casal deve procurar o RCPN da região de sua residência, fazendo um pedido por escrito de conversão de união estável em casamento. Se o casal desejar uma cerimônia formal, celebrada por Juiz de Paz, deve informar isso no requerimento inicial. Esse pedido, juntamente com a documentação apresentada, formará um processo de habilitação para a conversão de união estável em casamento, que será analisado por um juiz.
O chamado RCPN faz, principalmente, os registros de nascimento, casamento e óbitos.
Para dar entrada no casamento, você precisará fazer o que chamamos de “habilitação para o casamento”, um processo que deve ser feito no RCPN que atende à região de residência de pelo menos um dos noivos.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o parto, o registro pode ser feito tanto no RPCN que atende a região do Hospital em que o bebê nasceu, quanto no RCPN que atende a região onde moram os pais. Após 15 dias do parto, o registro de nascimento só pode ser feito no RCPN que atende a região onde moram os pais.
O primeiro documento a ser apresentado é a Declaração de Nascido Vivo, conhecida como D.N.V., um documento que é fornecido pelo Hospital ou Casa de Saúde aos pais do nascido. Se a criança nasceu em casa, a D.N.V. deverá ser preenchida na Unidade de Saúde Pública mais próxima do local do nascimento. A via amarela da D.N.V. ficará arquivada no RCPN que fará o registro. Os pais, se casados um com o outro, devem apresentar também a Certidão de Casamento. Mesmo não sendo casados um com o outro, o pai poderá fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança. O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade, sendo recomendável levar um documento de identificação da mãe.
Os registros de nascimento e de óbito são gratuitos e a expedição da primeira certidão também e gratuita.