Se os noivos são brasileiros, solteiros e tem mais de 18(dezoito) anos, basta levar certidão de nascimento(original) e documento de identidade dos dois, além de comprovante de residência e duas testemunhas, que também devem levar seus documentos de identidade. Se algum dos noivos, ou ambos forem divorciados, devem apresentar a certidão do casamento anterior com averbação de divórcio. Se algum dos noivos for maior de 16 e menor de 18 anos, os pais do(a) noivo(a) menor devem autorizar por escrito o casamento. Se algum dos noivos for viúvo, deve ser apresentada a certidão de casamento e a certidão do óbito do cônjuge falecido. No caso de noivo(a) estrangeiro(a), deve ser apresentada a documentação comprobatória de idade, estado civil e filiação, traduzida por Tradutor Juramentado e registrado no serviço de Registro de Títulos e Documentos.
Além de apresentar os documentos já indicados como necessários à habilitação para o casamento, o casal deve declarar no pedido que já vive em união estável, informando a data de inicio da convivência e afirmando não haver impedimentos para o casamento, além de apresentar declaração de duas testemunhas atestando o tempo da união estável e a ausência de impedimentos para o matrimônio.